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Ângelo Clemente
Comentário ·
há 8 anos
A divisão e extinção do condomínio rural
Patrícia Lima de Souza Oliveira Reis
·
há 9 anos
Eu tenho essa dúvida. Ainda não encontrei na lei e nem em publicação sobre o assunto. Entendo que o valor de cada quinhão deve ser levado em consideração e não somente a fração ideal; ocorre, entretanto, que os cartórios tratam do assunto considerando apenas a fração ideal, sem levar em conta o valor do quinhão. Por exemplo: o condômino que fica com a sede e as benfeitorias do imóvel, estará recebendo parte de maior valor, do que o que recebe pastos e morros e outro que recebe em vargem. São características distintas dentro do imóvel que alteram em muito o seu valor para os efeitos de divisão. Assim, sendo, não é justo que todos recebam em mesma quantidade de área para simplesmente atender à fração ideal. Então, vem o cartório e exige que aquele que recebeu uma área maior, para compensar em valor com o condômino que recebeu menor área, mas de maior valor, pague um ITBI e Emolumentos referentes à diferença de fração ideal adquirida. Mas o condômino não está adquirindo nada a mais, mas simplesmente sendo compensado em seu direito.
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Ângelo Clemente
Comentário ·
há 8 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Drs Flávio Tartuce e Zeno, sou fã de ambos de forma incondicional e ao mesmo tempo amante do direito sucessório. Gostaria de saber de vocês qual é o parecer que têm a respeito da doação ou cessão gratuita dos direitos de meação do cônjuge meeiro antes da partilha dos bens e qual a implicância desse ato no registro de imóveis? Ficaria extremamente grato se puderem me esclarecer a dúvida.
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Ângelo Clemente
Comentário ·
há 8 anos
Se ele for embora o imóvel passa a ser meu? Usucapião familiar. Saiba mais.
Blog Mariana Gonçalves
·
há 8 anos
Parabéns pela postagem, muito bom o artigo. Gostei!
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